Impacto da Reforma Trabalhista nas rotinas de trabalho

A Reforma Trabalhista brasileira apresentou uma mudança significativa na consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir dela, manifestaram-se impactos relevantes nas rotinas de trabalho dos colaboradores e dos profissionais de Recursos Humanos (RH).

Além da maior flexibilização nas relações de trabalho, ampliou-se a importância da atuação do RH, pois este departamento passou a ter, explicitamente, a função de responsável na intermediação das relações / interesses entre colaboradores, sindicatos e empregadores.

Essa nova competência visa garantir o cumprimento, estabilidade e reciprocidade mútuas dos acordos de trabalho permitindo, assim, que estes sejam regidos pela boa-fé e em benefício de todas as partes. Desta forma, é essencial que os profissionais de Recursos Humanos estejam atentos e aprimorem-se com os principais pontos de mudança advindos da Reforma Trabalhista. Confira alguns deles:

• Jornada de Trabalho: além da Jornada Tradicional (8hrs / dia e 44 horas semanais), a CLT apresenta um novo regime conhecido como Escala de Revezamento (12 X 36 horas de descanso). Conceito semelhante aplica-se também à Jornada Parcial, que agora pode chegar a 30 horas, deixando de limitar-se a 25 horas. Frise-se que as jornadas de trabalho merecem atenção especial do RH e, qualquer mudança nesse sentido, deve ser dirimida entre a empresa e o sindicato da categoria.

• Salário: todas as regras e diretrizes sobre aumento de salário podem ser acordadas no bojo da organização privada, obviamente nos moldes aceitos pela Justiça, mas sem necessidade de homologação de planos de cargos e salários no Ministério do Trabalho.

• Demissões: temos agora a possibilidade, formalizada, da demissão de comum acordo. Nesses casos, o funcionário que deseja a própria demissão tem direito ao pagamento de metade do valor da multa e do aviso-prévio, bem como, poderá sacar 80% do FGTS, mesmo sem ter direito ao seguro-desemprego.

• Registro formal imediato: o funcionamento com colaboradores informais agora pode gerar multas redobradas entre R$ 800,00 e R$ 3.000,00. O departamento de RH deve estar muito atento a isso. É importante observar que as informações de registro deverão constar no eSocial, em envio imediato à plataforma.

• Home-office: com a regulamentação desse tipo de prestação de serviço, temos segurança jurídica aos trabalhadores, através de normas contratuais. Ressalte-se que trabalhar em casa não pode ser considerado hora extra, e que é essencial que o RH providencie um bom instrumento contratual para dirimir responsabilidades e tarefas a serem desempenhadas. Nesse sistema de trabalho as despesas de internet e de energia são arcadas pela empresa empregadora.

• Autônomo Exclusivo: mesmo que exista exclusividade da prestação de serviços autônomos a um único cliente, não resta configurado o vínculo empregatício, desde que a relação esteja devidamente formalizada por contrato.

• Fracionamento das Férias: o período de férias pode ser fracionado em até 03 parcelas, sendo a maior delas de, pelo menos 14 dias, e as demais não inferiores a 05 dias. O departamento de Recursos Humanos deve obedecer aos períodos estabelecidos e o fato de não poder conceder férias nos dois dias antes de um feriado ou do descanso de semana.

• Tempo de Transporte: o tempo de transporte não é mais contabilizado como tempo de trabalho, ou seja, agora apenas é tido como tempo de trabalho aquele em que o funcionário estiver à disposição da empresa empregadora.

Essas são algumas mudanças, as mais significativas. Os preceitos da Reforma Trabalhista são muito importantes à área de Recursos Humanos das empresas empregadoras, pois visa conceder mais possibilidades de negociações e acordos compatíveis à realidade das partes envolvidas e do mercado. Portanto, mantenha-se antenado e preparado para resolver as questões e não ficar para trás.

Um abraço para todos.

Paula Dias | Coach de Carreira e Vida.

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